TRT5-Saúde: Conselho Deliberativo reformula as regras de cobrança da coparticipação e da taxa administrativa pela utilização da rede conveniada/credenciada por terceiros
O Conselho Deliberativo do TRT5-Saúde, reunido no último dia 15, reviu algumas regras estabelecidas no Ato nº 6 de outubro de 2021, que entrariam em vigor a partir de março próximo, que serão publicadas em breve em novo ato, referentes à coparticipação e à taxa administrativa:
Redução do teto anual de coparticipação por grupo familiar de R$ 3mil para R$ 2,4 mil, mantida a regra da cobrança de mais 10% desse valor para cada dependente, .
Previsão de teto máximo de pagamento da taxa administrativa: o limite anual de 30 vezes a menor mensalidade cobrada pelo TRT5-Saúde (atualmente em R$ 158,06, ou seja, o limite anual de R$ 4.741,80), acrescido de 10% por dependente.
Previsão de casos de isenção da taxa administrativa, a fim de evitar o endividamento dos beneficiários:
- Em caso de atendimento em emergência e urgência em Salvador em prestador não credenciado diretamente ao TRT5-Saúde.
- Quando a especialidade, o serviço ou o procedimento não for coberto pela rede própria do TRT5-Saúde em Salvador
Redução na cobrança da coparticipação de 15% para 10%, incidentes sobre o custo do procedimento para o TRT5-Saúde, salvo sobre as consultas, que se manteve o percentual de 30%
Obs: os percentuais incidem sobre os valores de tabela pagos pelo TRT5-Saúde aos prestadores de serviços.
Considerando estudo realizado sobre o comportamento dos beneficiários nos últimos dois anos, que constatou o uso inadequado do plano, foram mantidas algumas medidas previstas anteriormente no Ato nº 6, de outubro de 2021, a exemplo da cobrança da coparticipação nos serviços de urgência/emergência e internamento, a fim de cessar distorções na utilização desses procedimentos e garantir a saúde financeira do TRT5-Saúde., Em contrapartida, as deliberações para redução do teto anual e do percentual de pagamento da coparticipação, fixação de teto anual e previsão de isenções para cobrança da taxa administrativa, além da ampliação do percentual máximo de sinistralidade de 80% para 85%, que garantiu que não houvesse reajustes nas mensalidades no ano 2022, buscaram minimizar o agravamento da saúde financeira e o endividamento dos beneficiários, sem comprometer a saúde financeira do TRT5-Saúde. A título de exemplo, com este teto anual de coparticipação, a partir de março de 2022, o beneficiário titular que tenha apenas um dependente, terá o teto de coparticipação anual em R$ 2.640,00 (R$ 2,4 mil + R$ 240,00), diversamente do que ocorre hoje com a cobrança de coparticipação sem um limite.
Destaque-se que, em janeiro último, o Conselho Deliberativo ampliou o percentual máximo de sinistralidade de 80% para 85%, possibilitando, como já dito, não haver reajustes nas mensalidades para 2022, já que o Regulamento do TRT5-Saúde prevê reajuste automático se a sinistralidade dos últimos 12 meses ultrapassar o percentual estabelecido.
O Conselho Deliberativo manteve ainda a norma protetiva de limite no desconto em folha de pagamento. Deste modo, as parcelas mensais de desconto não podem ser superiores a 10% da remuneração do beneficiário titular, deduzidos o imposto de renda, a contribuição para o plano de seguridade social, os valores pagos a título de pensão alimentícia e as parcelas de caráter indenizatório.
A nova coparticipação não entrará mais em vigor em 1ª março, face às modificações que precisam ser realizadas no sistema. Será estabelecida uma nova data em breve.
Fonte: TRT5-Saúde – 21/2/2022