Encontra-se disponível na internet (clique no ícone de download), o formulário para o recadastramento anual obrigatório de pensionistas, magistrados e servidores aposentados do TRT5. O formulário principal é encaminhado pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas do Tribunal, mas a publicação on-line permite o preenchimento em caso de extravio da primeira via. O prazo para entrega vai do dia 2 de março até 3 de abril de 2017.
As unidades recadastradoras do TRT5 poderão acessar e emitir o formulário e recibo constantes na intranet (link Serviços- “Manuais e Serviços”- item 5 – Formulários Especiais- 5.8- Diversos- Recadastramento aposentados/pensionistas), caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento.
Quem já recebeu o formulário deve comparecer pessoalmente para fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. Em Salvador, o local será a Coordenadoria Administrativa de Pessoas (CAP), no Edifício Presidente Médici, 2º andar, em Nazaré. No interior, o recadastramento é realizado no Núcleo de Apoio e nas Varas únicas do Trabalho de cada Município. O não recadastramento implicará na suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão.
O recadastrando menor de idade deverá comparecer pessoalmente acompanhado do seu representante legal (pais ou tutores), todos portando documentos de identificação com foto, expedido há menos de 10 anos.
É muito importante que os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora de posse de todos os documentos exigidos no ATO TRT5 nº 24/2014. Caso contrário, não será efetuado o recadastramento. Junto com o formulário seguem orientações sobre os documentos exigidos.
O recadastrando deverá apresentar documento de identidade expedido há menos de 10 anos.
O formulário de recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os regionais do País.
Caso o pensionista ou aposentado perceba outro benefício público, além da pensão ou provento do Tribunal, deverá, por ocasião do recadastramento, entregar comprovante de rendimento atualizado, ano 2017, conforme o artigo 5º do Ato TRT5 24/2014.
Fonte: CAP – 23/2/2017