Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores,
inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade).
O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Prazo
Em razão do recesso do judiciário (Lei 5.010, de 30 de maio de 1966), a recomendação do TRE-BA é a de que os eleitores sejam biometrizados até o próximo dia 19 de dezembro. O prazo oficial para a finalização do recadastramento biométrico dos eleitores de Salvador e outros 51 municípios baianos (confira lista) é 31 de janeiro de 2018.
FONTE: http://www.tre-ba.jus.br/imprensa/noticias-tre-ba/2017/Maio/eleitores-que-nao-realizarem-o-recadastramento-biometrico-ficarao-impedidos-de-obter-emprestimos