Atenção: magistrados e servidores receberão, a partir de novembro, através de contas-salário
A Coordenadoria de Pagamento (Copag) informa que, a partir de novembro de 2018, todos os magistrados e servidores do TRT5 passarão a receber seus subsídios/proventos/vencimentos através de contas-salário.
A alteração é fruto da necessidade do Tribunal adequar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal às Resoluções CMN 3.402 (de 06/09/2006) e 3.424 (de 21/12/2006) que determinam que: “as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos “.
Informa, também, que as referidas normas asseguram a “faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga de titularidade dos beneficiários, na própria instituição ou em outra autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil“, ou seja, a portabilidade ou LOB – Livre Opção Bancária.
Veja abaixo como fica cada caso:
PARA QUEM RECEBE PELO BANCO DO BRASIL
Nada precisa ser feito, uma vez que o BB já havia providenciado a abertura de contas-salário para todos os seus correntistas, com dados idênticos aos de suas respectivas contas-corrente, bem como providenciou também a portabilidade ou LOB.
PARA QUEM RECEBE PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nada precisa ser feito, uma vez que a CAIXA já providenciou as alterações necessárias para abertura das contas-salário de seus correntistas atuais, bem como da portabilidade ou LOB.
ALTERAÇÕES DE DADOS BANCÁRIOS PARA QUEM TEM CONTA-SALÁRIO NO BB E CEF
Aqueles que desejem receber seus subsídios/proventos/vencimentos em conta corrente diferente da atual, devem providenciar a portabilidade ou LOB diretamente com sua nova instituição financeira.
PARA QUEM RECEBE POR OUTROS BANCOS
Aqueles que recebem por instituição financeira diversa do BB e da CEF deve procurar um destes dois bancos no prazo é de 90 dias , abrir uma conta-salário e providenciar, se assim desejar, a portabilidade ou LOB para uma conta corrente de sua escolha.
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE CONTA-SALÁRIO
Para a abertura de conta-salário são necessários os seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de endereço;
– Comprovante de renda;
– Pedido formal do empregador para abertura de conta (documento expedido pela COPAG).
Fonte: Copag- 29/10/2018