ELEIÇÕES NA Asa5 e RECADASTRAMENTO
Colega associado:
No dia 08 de março, a partir das 10.00 horas, acontecerá na sede da Associação, a Assembleia Geral Ordinária objetivando a eleição da diretoria para o biênio 2018/2020. Como houve apenas a inscrição de uma chapa, o processo será por aclamação. Contudo, a sua presença é importante como forma de prestigiar os colegas que se dedicam a dirigir a nossa Asa5.
Então, no dia 8 de março, você comparece e aproveita a oportunidade para fazer o seu recadastramento.
Este ano, o RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS e PENSIONISTAS, regulamentado através do Ato TRT5 N° 044/2018, de 21 de fevereiro de 2018, ocorrerá no período de 1° março a 02 de abril de 2018.
Observe o seguinte:
1. O documento de identificação deve estar em bom estado de conservação e com foto atualizada.
2. Apresente todos os documentos que forem exigidos sem o que o recadastramento não poderá ser realizado.
3. Para o recadastramento realizado por procuração, esta dever ser efetuada por instrumento público e emitida neste ano de 2018, acompanhado de atestado ou relatório médico informando o estado de saúde do aposentado ou pensionista, emitido após o dia 1° de março e até 60 dias do período de realização do recadastramento.
4. No caso do recadastramento de criança ou adolescente, este deve comparecer PESSOALMENTE, acompanhado do seu representante legal.
5. Em Salvador, o recadastramento será realizado na Coordenadoria Administrativa de Pessoas – CAP – 2° andar, do Edifício Presidente Médici no bairro de Nazaré. No interior do Estado, o recadastramento poderá ser efeito nas Varas do Trabalho.
6. Conforme decisão de repercussão geral do STF (Recurso Extraordinário RE-612975) NÃO SERÁ EXIGIDO A COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE OUTROS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO.
7. Para os residentes em outros estados, o recadastramento deverá ser feito através de reconhecimento de firma por autenticidade (aquela que é feita no cartório com a presença do aposentado ou pensionista), em seguida encaminhe o documento correspondente para a Coordenadoria Administrativa de Pessoas – CAP – Rua do Cabral n° 161 – Edifício Presidente Médici – 2° andar – CEP 40.055-010 – Bairro de Nazaré – Salvador – Ba. (sugerimos que faça por carta registrada com AR)
8. Não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança.
SE FOR NECESSÁRIO FAZER ALGUMA ALTERAÇÃO NO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO RECEBIDA POR VIA POSTAL, risque a informação constante no formulário e preencha a correção de caneta na linha abaixo (preferentemente em letra de forma).