A suspensão do expediente na Associação decorre da expedição do ATO TRT5 Nº 0220 DE 25 DE MAIO DE 2018,.
Veja a seguir a íntegra do mencionado Ato publicado no Diário Eletronico:
ATO TRT5 Nº 0220 DE 25 DE MAIO DE 2018
Suspende o expediente e os prazos processuais em curso, no âmbito do TRT5, no dia 28/05/2018.
A CORREGEDORA REGIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA DO TRABALHO DALILA ANDRADE, no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 45, item XXXIV, do Regimento Interno do TRT da 5ª Região, CONSIDERANDO a manifestação deflagrada pelos caminhoneiros, que vem causando bloqueio de algumas rodovias, fato amplamente noticiado pelos meios de comunicação;
CONSIDERANDO que o movimento paredista tem causado desabastecimento de combustível, além de outros insumos básicos, modificando a rotina da população e prejudicando o deslocamento e o acesso à Justiça do Trabalho dos magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO o teor dos ofícios de nºs 19/2018, 0096/2018, 0047/2018 e 0320/2018, da OAB/BA – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, da ABAT – Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, respectivamente, requerendo, dentre outros pedidos, a suspensão dos prazos, das audiências e da aplicação de punições até o encerramento da manifestação;
CONSIDERANDO,ainda, as notícias veiculadas nos sites de comunicação, na data de hoje, a exemplo do g1.globo.com/ba, de que, aproximadamente, 95% dos postos de gasolina já estão sem combustível no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o Presidente da República Michel Temer declarou, em rede nacional, que vai editar decreto autorizando as forças armadas a desbloquear as estradas ocupadas pelos caminhoneiros;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que os policiais podem ser obrigados a reduzir o patrulhamento e as rondas nas ruas, em face do desabastecimento do combustível, comprometendo, ainda mais, a segurança de todos que necessitem se deslocar aos fóruns trabalhistas, ou seja, os jurisdicionados, advogados, magistrados, servidores e empregados terceirizados;
CONSIDERANDO , enfim, que mesmo na hipótese da celebração de acordo, para cessar o movimento durante o final de semana, não haverá tempo hábil para o completo reabastecimento dos postos de combustível no Estado da Bahia, comprometendo o direito de ir e vir da população,
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º Suspender, por motivo relevante, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o expediente interno e externo, no dia 28 de maio de 2018 (segunda-feira);
Art. 2º Prorrogar os efeitos do Ato TRT5 Nº 219, de 25 de maio de 2018, até o dia 28 de maio de 2018 (segunda-feira).
Parágrafo único : A retomada da contagem dos prazos ocorrerá a partir do dia 29 de maio de 2018 (terça-feira), inclusive.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 25 de maio de 2018.
DALILA ANDRADE
Desembargadora Corregedora Regional, no exercício da Presidência